Debate sobre a integralização da GD dos aposentados e pensionistas do TCU é prorrogado

Foi colocado em votação em sessão plenária no TCU, na tarde desta quarta-feira (30), o TC 008.313/2015-6, que versa sobre a integralização da Gratificação de Desempenho para os servidores aposentados e pensionistas da Casa. Em seu voto, o relator do processo, Ministro Walton Alencar, indeferiu o pedido, não reconhecendo administrativamente o direito. Contudo, a Ministra Ana Arraes pediu vistas, dando um final esperançoso para a categoria.

A votação contou com a presença de várias lideranças das entidades representativas dos servidores da Casa, que se juntaram ao presidente em exercício do Sindilegis, Eduardo Dodd, à diretora de integração regional, Simone Barbosa, e ao diretor administrativo, Dario Corsatto.

Antes da análise em Plenário, o Sindilegis e as entidades parceiras – Asap-TCU, Auditar, UnaTCU e AudTCU – encabeçaram visitas aos gabinetes dos ministros para explanar sobre a importância da integralização da GD e para demonstrar a viabilidade e a legalidade do benefício. “Foi graças a nossa atuação junto aos ministros que essa discussão não foi dada por encerrada neste momento. Continuaremos nosso trabalho junto ao Colegiado, no que se refere a demonstrar que o reconhecimento é legal e justo”, afirma o presidente em exercício do Sindicato, Eduardo Dodd.

A afirmação de Eduardo Dodd está baseada no reconhecimento do benefício previsto nos termos da Lei 10.356/2001 (art. 16, § 1º): “O ato referido neste artigo fixará percentual mínimo de Gratificação de Desempenho, de caráter institucional, que independerá do desempenho individual dos servidores, não inferior a 60% (sessenta por cento) do limite previsto no caput, observado o disposto no § 3o do art. 15 e garantida a uniformidade do intervalo de pontos percentuais a todos os servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, do Tribunal de Contas da União”.

Antes disso, a Segedam já havia deferido favoravelmente sobre o requerimento impetrado pela Asap-TCU e negociado com a Casa pelo Sindilegis e demais entidades parceiras,  para que seja majorado o percentual da Gratificação de Desempenho dos atuais 48% até sua integralidade, ou seja, 80%, para os servidores aposentados e pensionistas, pela média das avaliações de desempenho profissional do servidor.

Contrário aos argumentos defendidos pelas entidades, o relator do processo, Ministro Walton Alencar, indagou diversas vezes em sua fala que o autor do requerimento não é legítimo para tal ação e considerou o pedido “mero aumento geral de remuneração” – além do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.

O Ministro também proferiu que essa concessão desvirtuaria os objetivos da norma para gerar direitos ilegais e concluiu considerando “inconveniente e inoportuna” o consentimento da GD para os aposentados e pensionistas. Logo em seguida, a Ministra Ana Arraes solicitou vistas do processo e foi ovacionada pelos presentes.

“Agora vamos dar continuidade ao nosso trabalho e contamos com a participação dos servidores, assim como foi nesta sessão, para demonstrar a nossa força e o impacto negativo que será o não reconhecimento desse direito para o TCU”, afirma o diretor administrativo do Sindilegis, Dario Corsatto.

Solicitação enviada ao TCU

A ideia do pedido enviado a Casa é de que o pagamento resultante da proposta de alteração do percentual da Gratificação de Desempenho para inativos e pensionistas fique condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. A minuta de Resolução elaborada pela Segedam propõe que o teto (80%) seja implantado de forma gradual, conforme dispuser ato do Presidente, editado anualmente, atendido o seguinte balizamento: a) para aposentadorias publicadas e pensões instituídas após a vigência da alteração da Resolução, considerar-se-á a média das avaliações de desempenho individual apuradas nos últimos 36 meses de efetivo exercício que antecederem a aposentadoria ou pensão; e b) para aposentadorias publicadas e pensões instituídas antes da vigência da alteração da Resolução, a parcela da gratificação será calculada sobre a média das avaliações de desempenho aferidas pelos demais ocupantes do mesmo cargo no período avaliativo imediatamente anterior à vigência da alteração desta Resolução. 

 “Esse processo ganha ainda mais relevância agora, com as últimas notícias sobre a mudança de posicionamento do Governo, que criou entraves para a apresentação do substitutivo referente aos servidores do Tribunal de Contas da União”, observou Eduardo Dodd, presidente em exercício do Sindilegis.

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