Decisão da Primeira Turma do TRF da 1ª Região gera impasse jurídico em processo da Função Inerente

Leia o resumo a seguir:

– O Sindilegis informa que houve um recurso interposto pelo Sindicato em relação ao processo da Função Inerente para servidores do Senado Federal.

– O recurso interposto pelo Sindicato não foi julgado favoravelmente, e também não foi incluído na pauta do tribunal. Isso resultou na não intimação dos profissionais envolvidos na causa.

– Número da Ação: 1036862-69.2020.4.01.3400. Órgão julgador na 1ª instância: 5º Vara Federal Cível. Órgão julgador na 2ª instância: 1ª Turma (Relator: Eduardo Morais da Rocha)

Um impasse jurídico pode fazer com que o Senado retome cobrança de valores da Função Inerente de servidores que possuem rubrica em seus contracheques. Os advogados responsáveis pela ação já trabalham para reverter decisão que favoreceu a União.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, rejeitou o recurso do Sindilegis e acolheu o recurso da União, conforme voto do relator, Eduardo Morais da Rocha, em ação que busca manutenção do pagamento da Função Inerente a servidores do Senado Federal.

Para a equipe de advogados do Sindilegis, o julgamento deve ser considerado nulo, uma vez que os advogados do Sindicato não foram intimados quanto ao segundo pedido de vista, o que viola o regimento interno do TRF-1, os princípios do contraditório e da ampla defesa e o Código de Processo Civil, pois a pauta deveria ter sido publicada após 30 dias do segundo pedido de vista, o que não ocorreu.

O escritório de advocacia responsável pela ação está empenhado em reverter a decisão e também apresentará uma defesa ao Senado, buscando a revisão dessa determinação.

Para esclarecimentos adicionais sobre a Função Inerente, o núcleo Jurídico do Sindicato pode ser contatado pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

Entenda o impasse jurídico

A ação foi ajuizada em 2020 com o objetivo de manter a incorporação das funções comissionadas ligadas à investidura de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Senado, independentemente do tempo em que receberam a vantagem e da data de aposentadoria e pensão registrada no TCU.

Apesar do entendimento do Órgão de que a parcela era devida e estava sendo paga aos seus servidores, o Tribunal de Contas da União a considerou ilegal, ordenando que o Senado interrompesse os pagamentos, o que foi acatado.

O Sindilegis entrou com uma ação na Justiça, buscando a retomada dos pagamentos. O magistrado aceitou o pedido e julgou a demanda procedente. Por meio de uma medida antecipatória concedida na sentença, foi ordenado que o Senado Federal restabelecesse os pagamentos para aqueles que haviam recebido a função por mais de cinco anos, a contar da data do acórdão do TCU que determinou o cancelamento da vantagem. Na prática, todos os servidores do Senado Federal que recebiam a Função Inerente foram beneficiados, visto que a percepção da FI remontava às décadas de 1990 e 2000.

O Senado acatou a decisão judicial e retomou os pagamentos, embora de forma parcial para alguns, devido ao julgamento do RE 638.115-CE no STF, que tratou de uma questão similar e ordenou a absorção dos quintos entre 1998 e 2001.

Após essa sentença, ambas as partes interpuseram recursos de apelação. Na ocasião, a maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso do Sindilegis e deu provimento ao recurso apresentado pela União, seguindo a orientação do relator. Entretanto, é importante destacar que, durante essa deliberação, um voto-vista favorável e outro pedido de vista também estavam presentes. Notavelmente, os advogados do Sindicato não foram notificados acerca da continuação do segundo pedido de vista, o que resultou na violação das diretrizes estipuladas pelo regimento interno do TRF-1, além dos princípios que norteiam o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Código de Processo Civil. De acordo com tais regulamentos, a pauta deveria ter sido tornada pública dentro de um período de trinta dias a partir do segundo pedido de vista, um requisito que não foi atendido. Devido a esse cenário, uma petição para a anulação do julgamento foi formalizada. A Advocacia-Geral da União (AGU) então notificou o Senado para cessar apenas o pagamento da parcela, já que o julgamento havia sido desfavorável, o que revogou os efeitos da medida antecipatória.

A Casa seguiu a determinação judicial. No entanto, embora até esse momento estivesse cumprindo apenas as ordens do TCU e dos Tribunais, a instituição decidiu agir por conta própria, sem base em decisões judiciais, e erroneamente notificou os servidores para que reembolsassem todos os valores recebidos. Esse impasse jurídico ainda não foi resolvido definitivamente e será objeto de análise dentro do próprio processo judicial, caso a decisão desfavorável seja mantida.

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