“É imprescindível que o Congresso Nacional seja o primeiro entre os órgãos a estabelecer a mesa de negociação coletiva”, afirma presidente do Sindilegis em lançamento do Marco Regulatório (MRSP)

Nesta terça-feira (24), o Sindilegis reforçou a necessidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estabelecerem uma mesa de negociação coletiva na maior brevidade possível, servindo, assim, de exemplo para os outros órgãos da Administração Pública brasileira.

O pronunciamento foi dado pelo presidente do Sindilegis, Alison Souza, no ato de inauguração da defesa do Marco Regulatório (MRSP) no parlamento brasileiro, realizado no dia 24, que contou com dois atos: um pela manhã, em sessão solene na qual o Sindicato e o servidor público foram homenageados, e a tarde, no plenário 8 da Câmara dos Deputados. O evento foi coordenado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e pela Frente Servir Brasil.

“A regulação das relações de trabalho do serviço público é a própria concretização da democracia. Quando nós falamos de uma mesa de negociação, falamos sobre o caminho do aperfeiçoamento do nosso trabalho. Precisamos de um espaço onde possamos sentar, conversar, dialogar e aparar as diferenças para construir soluções pacíficas e consensuadas”, complementou Alison Souza.

O ato foi presidido e coordenado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O presidente da CSPB, João Domingos, e a assessora jurídica Zilmara Alencar dividiram apresentação sobre a abrangência e as diretrizes do Marco Regulatório (MRSP). “Entramos nessa discussão com respaldo de um projeto que há anos vem sendo construído, submetido a todo tipo de críticas, ajustes, alterações e aprimoramentos”, comemorou o presidente da CSPB.

Zilmara reforçou a importância do Marco Regulatório ao afirmar que o servidor precisa ser tratado como trabalhador: ” A existência de uma regulamentação específica para o setor público em suas relações de trabalho é necessária para o fortalecimento das relações coletivas de trabalho; o alcance do trabalho decente e da segurança jurídica nas relações de trabalho no setor público; e a melhoria na prestação dos serviços públicos sem prejuízo dos trabalhadores do setor”.

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