Governo propõe velha reforma com cara de nova para garantir apoio de parlamentares

Com o objetivo de aprovar a reforma da Previdência a qualquer custo, o Governo lançou nesta quarta-feira (22) uma nova versão da proposta de emenda constitucional, com o objetivo de modificar os artigos que tratam da Previdência Social dos trabalhadores e dos servidores públicos. Na versão apresentada durante jantar oferecido por Michel Temer, no Palácio do Planalto, fica claro o objetivo da proposta: penalizar os servidores com base na mentira de que eles seriam privilegiados. 

O que não mudou na nova versão é a velha intenção de colocar a conta da corrupção e da má gestão nos ombros dos servidores, dando a eles a missão de carregar a Previdência Social nas costas por mais tempo. 

As modificações ainda precisam passar por votações no Congresso e necessitam do aval de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e dois turnos no Senado. O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou o dia 6 de dezembro para que a Casa tente aprovar a PEC 287/16.

O Sindilegis tem relembrado aos parlamentares que aqueles que votarem a favor da reforma da Previdência não receberão os votos dos servidores nas Eleições 2018.

Entenda a nova versão apresentada pelo Governo:

1 – Tempo mínimo de contribuição

Na nova versão da PEC 287/16, o servidor público terá de contribuir pelo tempo mínimo de 25 anos. Já o trabalhador inserido no Regime Geral da Previdência Social mantém o tempo mínimo de 15 anos.

2 – Idade mínima para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria integral também mudou, sendo que para os servidores públicos é de 62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro), exceção para professores (60 anos) e policiais (55 anos); além dos 25 anos de contribuição. A regra de transição também ficou mais rígida: idade mínima a partir de 55 para mulheres e 60 para homens.

3 – Cálculo do benefício

Para receber o valor integral da aposentadoria, trabalhadores e servidores públicos terão de contribuir por 40 anos.

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