Lei Complementar 144/2014: Saiba mais

Entra em vigor Lei Federal que altera tempo de aposentadoria para policiais

Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 16 de maio, a Lei Complementar nº 144 de 2014, atualizando a ementa e alterando o artigo 1º da Lei Complementar 51, de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial. A atualização regulamenta, principalmente, a aposentadoria da mulher servidora policial.

O artigo 1º da Lei Complementar 51 passa a determinar que o servidor público será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

A nova redação muda ainda a questão da aposentadoria voluntária e concede, às mulheres, tempo diferenciado de contribuição. Os homens poderão requisitar o direito após 30 anos de atividade com 20 de exercício em cargo de natureza policial e, as mulheres, depois de 25 anos com 15 de serviço.

Para o policial legislativo e coordenador jurídico do Sindilegis junto à Câmara, Suprecílio Barros, a Lei Complementar veio maximizar o princípio constitucional de igualdade. “A Lei acabou com a injustiça de a mulher servidora policial se aposentar com o mesmo tempo de contribuição do policial masculino”, explicou.

Ele ainda acredita que justiça está sendo feita. “Sabemos que a servidora policial tem, muitas vezes, uma jornada tripla de trabalho. Além de ser policial, é também mãe e esposa. Essa lei é, sem dúvida, uma grande conquista da mulher”, finalizou.

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