Sem regra de transição, servidor poderá esperar mais 14 anos para se aposentar

O Sindilegis tem alertado para os pontos mais nocivos da PEC 287/2016, especialmente a ausência de regra de transição, que foi retirada do texto aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e está pronto para ir a Plenário. Sem essa regra, o servidor que ingressou no serviço público antes de 2003 somente terá integralidade de salário e paridade entre ativos e aposentados se tiver completado a idade de 65 anos, sendo homem, e 62 anos, sendo mulher.

Vejamos um exemplo: uma servidora que ingressou antes da reforma previdenciária de 2003, e que tenha 52 anos de idade e 27 anos de contribuição, poderia se aposentar em três anos pelas regras atuais. Pela PEC 287, ela terá de cumprir mais 10 anos de serviço público para se aposentar com o salário integral e a paridade.

Pior ainda, a reforma previdenciária prevê o gatilho etário, pelo qual, a cada 1 ano de aumento na expectativa de vida da população, também se eleva em 1 ano a idade mínima de aposentadoria, ou seja, quando essa servidora for se aposentar a idade mínima terá se elevado.

Ocorre que a expectativa de vida do brasileiro cresceu 11,24 anos entre 1980 e 2010, ou seja, subiu quase 1 ano de idade a cada 3 anos, segundo o IBGE. Em nosso exemplo, esses 10 anos a mais poderião se converter em até 14 anos.

Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, é crucial que o servidor se mobilize contra a PEC do caixão. Ele também aponta a necessidade de o governo cortar a renúncia de receita, que no orçamento de 2018 está prevista em R$ 283 bilhões, ou seja, 53% maior que o alegado rombo da previdência em 2016, que na verdade nem existe, conforme já comprovaram estudos técnicos.

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