Servidores do Senado não terão de devolver valores recebidos por horas extras

Na última sexta-feira (29), o juiz federal da 16ª Vara do Distrito Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, deferiu pedido de liminar que determina a suspensão da devolução dos valores relativos a horas extras prestadas pelos servidores ocupantes de funções comissionadas no Senado. A resposta é ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindilegis, por meio do escritório Telesca e Advogados Associados, que solicitava a não devolução de valores pagos de horas extras em 2015 em forma de descontos em folha de pagamento aos servidores da Casa.

Na decisão, Pinheiro reafirma que a Administração do Senado Federal não poderá solicitar a devolução de valores pagos à categoria, tendo em vista que os mesmos foram recebidos de boa-fé pelos servidores: “Sob tal perspectiva é que considero que o entendimento jurisprudencial adotado pelo colendo STJ, no sentido de que aquele que recebeu de boa-fé valores decorrentes de erro da Administração Pública não está obrigado a restituí-los, pode ser aplicado na hipótese em tela”, afirma a redação do processo.

O vice-presidente do Sindilegis para o Senado, Petrus Elesbão, comemorou a vitória. “O Sindilegis sempre buscará medidas cabíveis que busquem resguardar o que é de direito do filiado e esta liminar mostra mais uma vez o nosso empenho em proteger a categoria”, observou.

O diretor jurídico do Sindilegis, José Carlos de Matos, reiterou que o Sindicato estará atento na defesa dos seus sindicalizados: “No presente caso, a decisão focou apenas o corte de gastos, desprezando o direito do servidor e o bom andamento do trabalho da Casa como um todo”.

Para conferir o teor na íntegra da decisão, clique aqui.

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