Sindilegis impede retirada de pauta de projeto que beneficia o serviço público

Um pedido de vista conjunto adiou a votação do projeto de lei (PL) 3831/2015, que trata da negociação coletiva entre o servidor e a Administração Pública, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, nesta quarta-feira (28). 

Inicialmente, o Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) solicitou a retirada do projeto da pauta da Comissão. A diretora do Sindilegis Magda Helena, então, interviu e esclareceu o parlamentar sobre a importância da votação do PL no sentido de evitar paralisações do serviço prestado à sociedade. 

Com os argumentos apresentados, o Deputado decidiu pedir vista do projeto. A solicitação foi acompanhada por Daniel Almeida (PCdoB – BA) e André Figueiredo (PDT-CE).  Eles ficaram de analisar minuciosamente o projeto e votá-lo nas príximas sessões da Comissão. 

O Sindilegis luta pela aprovação da matéria, tendo em vista que a negociação coletiva estabiliza as relações de trabalho, evita paralisações deflagradas para abrir canal de diálogo com a Administração e reduz a judicialização de conflitos.

Direito

A negociação coletiva é um direito assegurado aos servidores públicos pela Constituição Federal de 1988, porém, o reconhecimento e o aperfeiçoamento desse direito ainda dependem de regulamentação, o que seria feito por meio do PL 3831. O projeto atende aos preceitos da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata sobre as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública. 

Apoio

Apís o pedido de vista na CTASP, o secretário-geral da Pública Central dos Servidores, Antônio Carlos Fernandes Júnior, e a diretora do Sindilegis Magda Helena seguiram para o gabinete do Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), autor do projeto, para pedir seu apoio na aprovação do projeto.

O PL foi aprovado originalmente pelo Senado Federal em novembro de 2015 sob o número 397 e, deste então, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Clique aqui e confira na íntegra o PL 3831/2015.

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