Sindilegis mais uma vez esclarece que é contra o imposto sindical e reafirma seu compromisso em devolvê-lo integralmente a seus filiados

A atual diretoria do Sindilegis reforça que não possui nenhum interesse na cobrança compulsíria sindical e a considera nefasta, pois seria um encargo a mais a onerar os filiados e sí geraria descontentamento na categoria. O Sindicato é sustentado unicamente pela contribuição voluntária dos seus quase 12 mil filiados e é em respeito a cada um destes que mantém essa postura.

Tal reafirmação do Sindilegis se deve em resposta à tramitação, no Supremo Tribunal Federal, de três Mandados de Segurança para que o Tribunal de Contas da União (MS 35095), a Mesa do Senado Federal (MS 35106) e a Mesa da Câmara dos Deputados (MS 35107) efetuem o desconto e o recolhimento da contribuição sindical obrigatíria incidente sobre o salário dos servidores das três Casas no ano de 2017.

Mesmo sendo remota a possibilidade de êxito nas ações impetradas, o Sindicato tomará todas as providências devidas para a defesa e a preservação dos direitos da categoria. Inclusive, caso haja algum desconto na folha dos filiados, o Sindilegis fará a devolução integral para os sindicalizados.

Por fim, resta dizer que não é necessária a adesão ou a autorização de pessoas a mandado de segurança coletivo impetrado por associações, pois este, segundo dispõe a Constituição Federal e a Lei 12016/2009, já teria o condão de, em caso de êxito, suspender por si sí a cobrança, em benefício de todos, independentemente de filiação.

DIRETORIA DO SINDILEGIS

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