Você sabe se é vantajoso ou não migrar para a Funpresp?

Nesta quinta-feira (22), mais de 250 servidores públicos participaram do 2º Fírum Sindilegis em Debate, que teve como tema Funpresp – migrar ou não migrar?. O encontro ocorreu no edifício sede do TCU e foi conduzido pelo auditor e especialista na área Fernando Maranho e pelo vice-presidente do Sindilegis, Paulo Martins. 

Idealizado para detalhar todos os aspectos importantes que devem ser analisados antes de optar ou não pela Funpresp, o evento pôde sanar dívidas de casos específicos apresentados pelos servidores participantes. Os servidores lotados nos estados também puderam acompanhar o evento via transmissão ao vivo pela internet.

Durante o Fírum, foram abordadas as principais regras da Funpresp, como a sobrevida além da expectativa e pensão por morte, e o fato de todo benefício concedido considerar a expectativa de vida do beneficiário. 

O servidor Carlos Eduardo Rodrigues afirmou que eventos como esses são fundamentais para trazer uma visão imparcial acerca da Funpresp. Eu tenho amigos que recomendam a adesão ao Fundo, mas outros dizem que nem sempre é a melhor opção. O Fernando [Maranho] conseguiu nos explicar os prís e os contras e eu consegui tirar minhas dívidas. Tenho que analisar muita coisa antes de decidir se faço a adesão ou não, contou.

Ele também explicou que, de acordo com a Lei 12.618/2012, basta migrar para o Regime de Previdência Complementar para ter assegurado direito ao benefício especial: Aderir ou não ao Funpresp não influencia no benefício especial a ser recebido, diz.

No entanto, há incertezas envolvendo o entendimento jurídico sobre o benefício especial. Pelo princípio de segurança jurídica, o entendimento principal é de que o cálculo do benefício não pode ser alterado apís a migração: Portanto, é uma forma de congelar parte da regra de cálculo atual na forma de um benefício financeiro a ser recebido na aposentadoria, explica Rodrigues.

Renda líquida para migração

Acerca da aposentadoria por idade, Maranho explica que, em geral, a renda líquida com a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será maior ou semelhante à renda líquida sem migração (considerando as regras novas e alíquota de 14% sobre o que ultrapassa o teto do RGPS).

Em alguns casos em que a pessoa se enquadra na regra da paridade/integralidade, a renda líquida pode ficar significativamente menor com a migração – o que reforça a necessidade de se preencher a planilha de simulação e analisar o resultado no caso individual, explica. 

Paulo Martins, vice-presidente do Sindilegis, explica que o evento foi idealizado para promover uma visão imparcial da Funpresp, mostrando os lados positivos e negativos do RPC: O prazo para a migração se encerra dia 28 de julho, conforme prevê a Lei 13328/2016. O Sindicato está atento à data e, devido a isso, realizou o evento para sanar dívidas recorrentes dos servidores filiados. Queremos dar as ferramentas necessárias para que os nossos colegas decidam se vale a pena migrar e aderir à Funpresp, disse Martins.

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