Trabalhadores com registro em carteira poderão ficar isentos da cobrança de Imposto de Renda (IR) na remuneração de férias e de 13º salário. É o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, em formato substitutivo, apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão ao PL 2.708/07, do deputado Luiz Carlos Busato, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário.
A proposta, que reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto, também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na ocasião, Benjamin Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, afirmou.
O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Decisões judiciais – O relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.