Lei que inclui violência psicológica contra a mulher no Código Penal é sancionada

O governo federal sancionou na última quarta-feira (28) a Lei 14.188, que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. De acordo com a nova lei, esse tipo de violência consiste em causar dano emocional à mulher, degradando ou controlando suas ações “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

 

A pena prevista inclui reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição pelo crime passa a ser de um a quatro anos quando há caso de lesão corporal.

 

“Reconhecer a violência psicológica como crime é um avanço de suma importância para o nosso país no enfrentamento a esse problema. Milhões de mulheres sofrem abusos psicológicos, que muitas vezes são uma forma de violência velada e tornam ainda mais difícil para as vítimas identificar as agressões e denunciá-las”, afirma a diretora Interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira.

 

Sinal vermelho

 

A lei também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, que estabelece um protocolo para a mulher que sofre violência poder denunciar. A iniciativa sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

 

Segundo o texto sancionado, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados.

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