Sindilegis solicita ao Senado e TCU conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia

Assim como já foi conquistado na Câmara dos Deputados, Sindicato pede a extensão do direito concedido a todos os servidores do Legislativo

O Sindilegis protocolou, na última segunda-feira (18), ofícios direcionados aos presidentes do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, com a finalidade de garantir a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria.

O pedido foi baseado em várias decisões de tribunais federais no sentido de reconhecimento do direito. Na Câmara dos Deputados, inclusive, já houve o pagamento do benefício, após ofício encaminhado pelo Sindilegis e pela Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Câmara dos Deputados (ASA-CD).

A licença-prêmio era um direito previsto para os servidores na Lei n. 8.112/90 (derivada da licença especial prevista na Lei n. 1.711/52), que determinava que, a cada cinco anos ininterruptos de exercício, o servidor fazia jus a três meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade.

Todavia, alguns servidores não se afastaram, sobretudo aqueles que ocupavam cargos em comissão, por necessidade do serviço. “Cumpre destacar que, naquela época, o ordenamento jurídico não permitia a conversão em pecúnia de férias ou de licença-prêmio”, destaca o Sindilegis em ofício.

Neste contexto, o Sindicato ingressou com ofícios para solicitar a conversão da licença-prêmio, conferindo o direito aos aposentados do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. O Sindilegis pede ainda prioridade na tramitação dos processos, de acordo com o que determina o Estatuto do Idoso.  

 

“Ao tempo em que, em nome de todos os seus filiados, solicita que seja procedido esse pagamento, apela para sustentação, dessa forma, do prazo prescricional que se avizinha”, solicitou a entidade. 

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