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STF decide que vantagens concedidas aos servidores ativos podem ser extensíveis aos inativos

Em julgamento de Recursos Extraordinário, Ministro Dias Toffoli decidiu que vantagens de caráter universal abrangem também aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante julgamento de Recurso Extraordinário (RE) de repercussão geral, que os servidores aposentados têm direito a receber vantagens remuneratórias concedidas aos ativos. O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, que concluiu que os benefícios de caráter universal também são extensíveis aos inativos.

O voto de Dias Toffoli foi acompanhado por unanimidade. Por ser um RE com repercussão geral, o Ministro fixou diretrizes, entre elas, a de que vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos aposentados. A regra se aplica aos servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41.

No Recurso Extraordinário (596962), que teve o provimento negado pelo STF, o Estado do Mato Grosso questionava, na Justiça local, a remuneração de uma servidora pública estadual aposentada, que recebia a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual. Para o Estado, essa verba só seria dirigida a professores em atividade.

Confira a íntegra do RE: 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/08/2014&jornal=2&pagina=70&totalArquivos=84 

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