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Empréstimo consignado da Funpresp: crédito mais acessível para servidores da Câmara, do Senado e do TCU

Atenção, servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) que participam da Funpresp! Uma ótima notícia chegou: desde o início deste mês, vocês podem contratar o empréstimo consignado com taxas ainda mais vantajosas. Contudo, é importante lembrar que a portabilidade de consignado não está disponível para o empréstimo da Funpresp.

Taxas mais baixas, mais vantagens
As taxas de juros do empréstimo consignado da Funpresp estão entre as mais baixas do mercado, variando de 1,151% a 1,138% ao mês, de acordo com o prazo de pagamento escolhido. Além disso, os valores mínimos de empréstimo são de R$ 4 mil e os prazos de pagamento podem ser flexíveis, de seis a 96 meses.

Vantagens para os servidores:
Taxas de juros competitivas: abaixo do teto de 2,05% ao mês estabelecido pelo Banco Central.
Prazo de pagamento flexível: escolha o que melhor se adapta às suas necessidades, de seis a 96 meses.
Desconto em folha: praticidade e segurança no pagamento, evitando inadimplência.
Segurança: garantia da Funpresp, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.

Como contratar:
Acesse o menu “Empréstimo” na Sala do Participante no Portal Funpresp ou pelo aplicativo da Fundação.
Siga as instruções na tela.
Dependendo da instituição de vínculo, passos adicionais podem ser necessários, como impressão e assinatura do termo de consignação ou autorização da Funpresp no Sigepe ou SouGov.

Mais informações:
Acesse a página especial do empréstimo consignado no site da Funpresp: https://www.funpresp.com.br/
Telefone: 0800 282 6794

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Esclareça suas dúvidas aqui sobre o novo empréstimo consignado da Funpresp

A partir de agora a Funpresp está oferecendo empréstimos consignados para tornar mais acessível o crédito extra aos servidores do Legislativo, Tribunal de Contas da União e Banco Central.

E para esclarecer todas as dúvidas dos servidores, a Funpresp elaborou um FAQ com as perguntas mais frequentes sobre a novidade do empréstimo consignado. Confira a seguir!

É possível transferir um empréstimo consignado feito em outra instituição para a Funpresp?
Não é possível a transferência do empréstimo consignado para a Funpresp, pois a Resolução CVM n° 4.292/2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito somente é aplicável a instituições financeiras.

Dependentes de participantes podem solicitar empréstimo?
A legislação somente permite à Funpresp oferecer empréstimos aos participantes dos planos de benefícios (ativos e assistidos).

Existe prazo para contratar ou o empréstimo está aberto por tempo indeterminado?
A oferta de empréstimos está disponível por tempo indeterminado, mas podem ocorrer alterações negociais referentes a taxa de juros, taxa de administração, prazo e valor máximo.

Quem está no RPPS pode contratar?
A legislação somente permite à Funpresp oferecer empréstimos aos participantes dos planos de benefícios (ativos e assistidos). Se o servidor está no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e aderiu à Funpresp como Ativo Alternativo, poderá contratar o empréstimo.

Para contratar o empréstimo, os servidores podem acessar o menu “empréstimo” na Sala do Participante no Portal Funpresp ou pelo aplicativo da Fundação. Dependendo da instituição de vínculo do servidor, podem ser necessários passos adicionais, como a impressão e assinatura do termo de consignação ou a autorização da Funpresp como signatária no Sigepe ou no SouGov.

Todas as informações sobre o empréstimo estão disponíveis aqui (para acessar clique aqui). Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone 0800 282 6794 (de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30), por WhatsApp pelo número (61) 8501 7749 (de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30) ou pelo e-mail [email protected].

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Suspensão facultativa de empréstimo consignado por quatro meses já está em vigor

Lei sancionada nesta terça-feira faculta aos bancos a suspensão do desconto em folha por até 120 dias

 

A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O texto não sofreu vetos, ou seja, foi sancionado da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A atuação do Sindilegis na Câmara e no Senado junto aos parlamentares para sensibilizá-los sobre a importância da medida foi essencial para o resultado positivo. O Sindicato acompanhou de perto a votação da matéria, que vai proporcionar maior conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados.

 

Para a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira, a sanção da lei é uma conquista neste momento delicado de pandemia. “Garantir esse alívio financeiro para tantas famílias que enfrentam dificuldades por conta da pandemia é essencial. É urgente que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e de seus familiares. Por isso, o Sindicato se empenhou tanto para viabilizar a aprovação dessa matéria”, afirmou.

 

Além da suspensão facultativa, a lei também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.

 

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados

 

  1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

 

  1. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

 

  1. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

  1. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

 

  1. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

 

  1. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

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Tire suas dúvidas sobre a MP dos empréstimos consignados

1. O que muda nos empréstimos consignados com a MP 1.006/20?
A Medida Provisória (MP) 1.006/20 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

 

2. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

 

3. Há alguma restrição para uso da nova margem?
Dos 40% citados na MP, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

4. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

 

5. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?
A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a MP apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

 

6. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

 

7. A partir de quando poderei usar essa margem ou solicitar a suspensão do pagamento do empréstimo?
A Medida Provisória ainda depende da sanção da Presidência da República para então entrar em vigor.

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Santander segue com oferta de consignado com taxas a partir de 0,81%

Taxas variam e são exclusivas para servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, gerentes do banco farão atendimento presencial na sede do Sindilegis (610 sul)

A parceria entre o Santander e o Sindilegis para oferecer taxas e condições exclusivas a servidores e pensionistas interessados em contratar empréstimo consignado continua com oportunidades imperdíveis. As taxas e a quantidade de parcelas variam de acordo com o órgão de origem, mas começam em 0,81% ao mês em até 120 vezes.

“Tivemos um retorno muito positivo de nossos filiados sobre a parceria com o Santander, por isso procuramos estender as condições para beneficiar ainda mais servidores. Queremos garantir que as famílias possam atravessar esse momento difícil com os recursos necessários e segurança e, sobretudo com confiança.”, explicou o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão.

As oportunidades de negócio para os interessados obedecem as seguintes condições: taxa a partir de 0,90% a.m em até 96 vezes para a Câmara dos Deputados; a partir de 0,86% a.m em até 120 vezes para o Senado Federal; e a partir de 0,81% a.m em até 120 vezes para o TCU. As taxas exclusivas, viabilizadas pela parceria, são válidas para novos contratos, portabilidade e refinanciamento de portabilidade. Em todos os casos a concessão do empréstimo está sujeita a análise de crédito.

Para assegurar ainda mais conforto aos filiados, os atendimentos presenciais na sede do Sindicato, na 610 sul, também serão continuados para que os gerentes do banco façam simulações e tirem as dúvidas dos servidores. Os especialistas estarão no Sindilegis de 9h às 17h, de segunda (14) a sexta (18). Não há necessidade de agendamento.

É possível tirar dúvidas sobre o atendimento presencial com as gerentes do Santander pelos canais: Pollyanna: 61 98145 3222, ou [email protected]; e Cecilia Caris: 61 981759579, [email protected].

Filiados também podem contatar o consultor financeiro do Sindicato, Luciano Cardoso, pelos números (61) 98161-8844/98161-7702/3041-2007 caso desejam assessoria. Além disso, a equipe do Sindicato também segue com atendimento remoto:

Liliane – (61) 99601-0397 – 9h às 17h

Eneida – (61) 99965-6207 – 9h às 17h

Liana – (61) 99640-3501- 13h às 18h

Suely – (61) 99932-9245 – 09h às 17h

Valéria – (61) 99832-0456 – 13h às 18h

Os canais de contratação são as agências do Banco Santander e correspondentes bancários. Confira algumas agências sugeridas para o atendimento, bem como o endereço e contato de cada uma na lista abaixo.

Agências listadas abaixo:

3678 – BRASILIA 502 NORTE

SHCGN CR QUADRA 502 BLOCO B LOJA 58 Asa NORTE– BRASILIA – DF

(61) 3329 5700

82 – BRASILIA 504 Sul

SHCS CR QUADRA 504 S/N, ASA SUL – BRASILIA – DF

(61) 3218-4600

Vantagens:

Válida para Servidores da Câmara, Senado e TCU

Servidores Efetivos Ativos

Servidores Efetivos Aposentados

Pensionistas

Condições:

Câmara dos Deputados

Taxa a partir de 0,90% ao mês em até 96x

Senado Federal

Taxa a partir de 0,86% ao mês em até 120x

TCU

Taxa a partir 0,81% ao mês em até 120x

Modalidades:

Contrato Novo

Portabilidade

“REFIN” da portabilidade (Refinanciamento)

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Parceria com Santander oferece consignado com taxas a partir de 0,81% para servidores do Congresso e TCU  

As taxas especiais variam e são exclusivas para servidores efetivos, ativos e aposentados, ou pensionistas

Diante do momento difícil que o país atravessa e da crise econômica que se intensificou em virtude da pandemia, o Sindilegis, no intuito de contribuir para que os filiados atravessem esse momento de maneira menos conturbada, fechou parceria com o Banco Santander para garantir condições e taxas exclusivas aos servidores efetivos e pensionistas interessados em contratar empréstimo consignado. As taxas e a quantidade de parcelas variam de acordo com o órgão e partem de 0,81% ao mês em até 120 vezes.

Serão oferecidas aos interessados de cada Casa as seguintes taxas e condições: taxa a partir de 0,90% a.m em até 96 vezes para a Câmara dos Deputados; a partir de 0,86% a.m em até 120 vezes para o Senado Federal; e a partir de 0,81% a.m em até 120 vezes para o TCU. As taxas exclusivas, viabilizadas pela parceria, são válidas para novos contratos, portabilidade e refinanciamento de portabilidade. Em todos os casos a concessão do empréstimo está sujeita a análise de crédito.

“Sabemos que é um momento extremamente difícil para todas as famílias e queremos garantir que todas tenham os recursos necessários para atravessar esse momento com saúde e segurança”, defendeu o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão.

Os canais de contratação são as agências do Banco Santander e correspondentes bancários. Em caso de dúvidas os filiados ao Sindilegis podem buscar informações junto ao consultor financeiro do Sindicato, Luciano Cardoso, pelos números (61) 98161-8844/98161-7702/3041-2007. Confira algumas agências sugeridas para o atendimento, bem como o endereço e contato de cada uma na lista abaixo.

 

Vantagens:

Válida para Servidores da Câmara, Senado e TCU

Servidores Efetivos Ativos

Servidores Efetivos Aposentados

Pensionistas

 

Condições

Câmara dos Deputados

Taxa a partir de 0,90% ao mês em até 96x

Senado Federal

Taxa a partir de 0,86% ao mês em até 120x

TCU

Taxa a partir 0,81% ao mês em até 120x

 

Modalidades

Contrato Novo

Portabilidade

“REFIN” da portabilidade (Refinanciamento)

 

Contatos

Agências listadas abaixo­:

 

4289 – DF-LAGO SUL

SHIS QUADRA 5 BLOCO H, LAGO SUL – BRASILIA – DF

(61) 3366-9700

 

4420 – DF-LAGO NORTE

SHIN CA 1-LOTE A-CENTRO EMPRESARIAL NORTE, SETOR DE HABIT INDIV – BRASILIA – DF

(61) 3468-9100

 

82 – BRASILIA 504 Sul

SHCS CR QUADRA 504 S/N, ASA SUL – BRASILIA – DF

(61) 3218-4600

 

4406 – DF-AGUAS CLARAS

R DAS PITANGUEIRAS – LOTE 7 S/N, SUL ÁGUAS CLARAS – BRASILIA – DF

(61) 3383-8700

 

4391 – ST SUDOESTE-BRASILIA-DF

SHC/SW CLSW QUADRA 105 BLOCO A, SETOR SUDOESTE – BRASILIA – DF

(61) 3403-8300

 

3328 – DF-TAGUATINGA CENTRO

C/6 LOTE 5 00000, TAGUATINGA CENTRO – BRASILIA – DF

(61) 3451-6500

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Decisão judicial suspende pagamento de consignados por 4 meses para aposentados

A análise em 1ª instância estabelece que não haja cobrança de juros ou multa sobre os valores da parcelas adiadas

Nesta segunda-feira, 20/04, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal –TRF1, concedeu tutela de urgência no processo nº 1022484-11.2020.4.01.3400, determinando a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimo consignado descontadas em folha de pagamento dos aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Segundo o entendimento do magistrado, “a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2 (COVID-19), possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.

“Essa decisão vem ao encontro com o entendimento que o Sindilegis tem sobre esse tema. Já enviamos ofícios à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao TCU, pedindo que as administrações das Casas intercedessem junto aos bancos no sentido de flexibilizar o pagamento de consignados”, declara Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.

O Sindilegis esclarece aos seus filiados que não se pode afirmar como a decisão vai ser aplicada pelas instituições financeiras. “Ainda não ficou claro se a determinação será aplicada indistintamente ou ocorrerá por meio de adesão, a exemplo do que ocorreu em relação às prestações dos financiamentos habitacionais. Teremos que aguardar a regulamentação”, analisa Alison Souza, vice-presidente do Sindicato. “Estamos acompanhando o desenrolar dos fatos e traremos novas informações assim que disponibilizadas”, acrescenta o dirigente.

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Sindilegis busca auxiliar filiados na renegociação de empréstimos consignados

Administrar pagamento de dívidas é um dos desafios lançados pela crise motivada pela pandemia da Covid-19

 

A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus lança preocupação sobre vários aspectos e, em especial à população que possui empréstimos com as instituições financeiras. Segundo levantamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), divulgado nessa segunda-feira 07/04, dois milhões de clientes dos cincos maiores bancos do País tentam renegociar R$ 200 bilhões em dívidas. Em março, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander anunciaram estarem abertos a prorrogar, por até 60 dias, os pagamentos de dívidas das pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

Para os servidores públicos, os empréstimos consignados podem representar um grande peso no orçamento. O consultor financeiro do Sindilegis, Luciano Cardoso dos Santos, já está em contato com os bancos com o objetivo de auxiliar os filiados na renegociação dessas dívidas. Após levantamento de dados junto às instituições, o especialista está elaborando um ofício em que solicita a redução da taxa de juros dos consignados, o aumento do prazo dos financiamentos e uma carência de 30 a 60 dias para o pagamento das parcelas.

“O nosso objetivo é o de proporcionar um fôlego aos filiados do Sindilegis que ficaram com a margem consignável negativa após o aumento da contribuição previdenciária com a promulgação da Reforma da Previdência. Essas pessoas já estavam endividadas e agora ficaram mais apertadas”, explicou.

Segundo Luciano, o prazo máximo para pagamento dos empréstimos hoje é de 120 meses para servidores do Senado e de 96 meses para os servidores da Câmara e do TCU. “Para que essas medidas se tornem realidade, além da autorização dos bancos, as casas teriam que aprovar as mudanças a fim de beneficiar os servidores”, destacou. A expectativa do consultor é que as instituições bancárias respondam ao ofício até meados do próximo mês.

De acordo com pesquisa da Confederação Nacional de Comércio (CNC), o endividamento das famílias bateu recorde em março: 66,2% dos trabalhadores possuíam dívidas entre cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, crédito consignado, carnês, financiamentos de carros, financiamentos de imóveis.

 

Confira as medidas já em vigor para renegociação de dívidas

 

O Banco do Brasil anunciou um reforço de R$ 24 bilhões na oferta de crédito e a ampliação dos limites de crédito. O recurso está disponível nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado, crédito salário e crédito automático) e pode ser contratado nos canais digitais e nas agências do banco. O banco também prorrogou vencimento por até 60 dias nas linhas de crédito.

Caixa Econômica Federal anunciou a redução dos juros em várias linhas de crédito e suspensão do pagamento de dívidas por 60 dias para prestações de imóveis.

O Sicoob prorrogou as parcelas dos créditos, sem aumento na taxa de juros ou exigências de novas garantias; concedeu a renovação automática de limites; e garantiu o alongamento da carência e dos vencimentos finais de várias linhas de crédito.

O Conselho Nacional da Previdência Social aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida. A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício cairá de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, que é de 3%, cairá para 2,70%. Já o número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida será ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).

 

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Saiba Mais: Novas alíquotas previdenciárias impactam em margens de empréstimos consignados  

Sindilegis oficializou pedido às Casas por intervenção para ampliar prazo de pagamento dessas operações

 

 

Já neste mês de março, informamos sobre o início da incidência das novas alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, fruto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado pelo Congresso. Aqui, o Sindilegis orienta seus filiados sobre o impacto da nova regra na diminuição das margens de empréstimos consignados. Importante notar que esta redução não altera o valor da prestação a ser paga, bem como não reduz juros.

 

O Sindicato, sempre atento às necessidades de nossos filiados, antecipou-se e protocolou no dia 19/03, junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, ofícios solicitando às administrações das Casas  para intervir junto às instituições financeiras conveniadas no sentido de ampliar em mais 36 meses o prazo para pagamento dos empréstimos já contraídos.

 

Independentemente dessa iniciativa, o consultor financeiro do Sindilegis estuda a intervenção com as instituições financeiras propondo juros mais atrativos e maior prazo de pagamento das parcelas de financiamento.

 

Obtendo sucesso, os filiados que tenham interesse na portabilidade de seu empréstimo para outro banco, com melhores condições, terão a assistência gratuita fornecida pelo Sindilegis para a realização da referida transação.