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Decisão judicial corrige injustiça e garante isenção de IR a filiado ao Sindilegis com cardiopatia grave

Em decisão proferida no final de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar favorável a um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, filiado ao Sindilegis, em que reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com base no diagnóstico de cardiopatia isquêmica grave crônica.

A medida judicial reverteu parecer anterior da Junta Médica da Câmara, que havia indeferido o pedido de isenção, desconsiderando um laudo técnico elaborado por médico especialista. O desembargador relator do caso foi categórico ao afirmar que a negativa da administração pública carecia de fundamentação técnica, ferindo direitos básicos do servidor.

“Trata-se de parecer lacônico, desprovido de fundamentação técnica mínima”, destacou o magistrado, apontando que o laudo oficial da Câmara ignorou critérios clínicos essenciais e contrariou as normas da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação expressa para os atos administrativos.

O laudo médico particular apresentado pelo filiado, elaborado por especialista em Cardiologia e Cardiologia Intervencionista, detalhou com clareza a gravidade do quadro clínico.

Segundo o advogado Fabrício Klein, do escritório Fabrício Klein Advocacia, a decisão é emblemática: “O Judiciário reafirma que laudos médicos bem fundamentados devem prevalecer sobre pareceres administrativos genéricos. Essa vitória mostra que não é necessário um laudo oficial da Administração para ter o direito reconhecido.”

O escritório Fabrício Klein Advocacia mantém convênio com o Sindilegis para atuar em ações como essa, relacionadas à isenção de IR por doenças graves.

Marcello Casal JR/Agência Brasil

STF garante a aposentados e pensionistas com doenças graves o direito à isenção de IR sem necessidade de pedido administrativo

Os filiados ao Sindilegis aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, sem precisar apresentar pedido administrativo prévio. Para isso, os servidores contam com o suporte jurídico do escritório Fabrício Klein Advocacia, responsável pelo acompanhamento dessas ações.

A garantia é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1373, tratado como repercussão geral. Isso é, a decisão terá que ser aplicada em todos os casos do tema.

A decisão melhora a vida do aposentado porque na via administrativa os pedidos são frequentemente negados com base em critérios burocráticos, como a exigência de laudos oficiais ou a comprovação de sintomas atuais. Já na via judicial, é possível apresentar laudos médicos particulares e contar com o respaldo da jurisprudência. A ação judicial, portanto, oferece mais agilidade, previsibilidade e chances reais de êxito.

“A ação judicial é mais eficaz e oferece maior segurança, inclusive com a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, diz Klein. “O STF reiterou que o contribuinte pode acionar o Judiciário sempre que tiver seu direito ameaçado. Com isso, aposentados diagnosticados com doenças graves não precisam mais passar pela etapa administrativa, muitas vezes morosa, arbitrária e frustrante”, explica.

Filiados ao Sindilegis podem buscar orientação e ingressar com ações judiciais por meio do convênio com o escritório Fabrício Klein Advocacia. O atendimento ocorre mediante agendamento junto ao setor jurídico do Sindicato, pelo número (61) 3214-7300 ou pelo e-mail [email protected].

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Sindilegis participa de debate sobre Teletrabalho no Executivo e no Judiciário

Com participação do Ministro do TCU Augusto Nardes e do Ministro do STF Dias Toffoli, RGB Summit será realizado nos dias 10 e 11 de junho. Transmissão será no canal do YouTube da Rede Governança Brasil

Nos dias 10 e 11 de junho, a Rede Governança Brasil realiza o evento online RGB Summit “Teletrabalho: Estratégias e Boas Práticas no Poder Executivo e Judiciário” com o objetivo de debater o modelo de trabalho que vem se consolidando na Administração Pública brasileira, sobretudo, pelos recentes avanços tecnológicos e impulsionado pela pandemia de COVID-19.

As inscrições podem ser realizadas pelos links abaixo:

Dia 10: RGB Summit – TELETRABALHO: Estratégias e Boas Práticas no Poder Executivo – Choose Registration (eventscloud.com)

Dia 11: RGB Summit – TELETRABALHO: Estratégias e Boas Práticas no Poder Judiciário – Choose Registration (eventscloud.com)

No dia 10, com início às 10h, o foco será o Poder Executivo. Exibido gratuitamente no canal do YouTube da Rede Governança Brasil, o RGB Summit terá painéis conduzidos pelo Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e Embaixador da Rede Governança Brasil, Augusto Nardes; pelo Presidente da Citrix no Brasil, Luís Banhara; pelo Secretário-Geral de Controle Externo do TCU, Leonardo Albernaz; e pelo Ministro da CGU e Associado Benemérito da Rede Governança Brasil, Wagner Rosário. O presidente do Sindilegis e Técnico de Controle Externo do TCU, Alison Souza, também participará do evento.

“Na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no TCU tivemos exitosas experiências com o trabalho remoto. O Congresso Nacional, por exemplo, foi o primeiro parlamento do mundo a ter sessões deliberativas no meio digital e o TCU tem uma experiência com home office há mais de 10 anos. Participe, espero você lá”, convidou Alison.

No dia 11, será a vez do Poder Judiciário. Os painelistas serão o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; a Diretora da Citrix Brasil, Luciana Pinheiro; a Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ana Cláudia Mendonça; o Coordenador-Geral do Sindjus-DF, José Rodrigues Costa Neto; e a Advogada-Geral da União Adjunta e Associada Benemérita da Rede Governança Brasil, Vladia Pompeu.

Confira a programação completa do evento aqui.

A Rede Governança Brasil

A RGB é uma Rede colaborativa e qualificada tecnicamente composta por servidores públicos, gestores e técnicos, professores, especialistas e sociedade, que, de forma conjunta, trabalham em prol da Governança na Administração Pública.

Serviço:

RGB Summit – Teletrabalho: Estratégias e Boas Práticas no Poder Executivo e Judiciário

Dia 10, às 10h (Executivo)
Dia 11, às 10h (Judiciário)

Onde assistir: no canal do YouTube da Rede Governança Brasil

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Sindilegis estuda ação para discutir a decisão do STF sobre suspensão de acúmulo de pensão e aposentadoria

Desconto ocorrerá a partir da folha de pagamento deste mês de abril

O Sindilegis informa aos filiados que foram atingidos pelo Acórdão 602.584 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que veda o recebimento de proventos de aposentadoria e pensões instituídas em momento posterior à EC nº 19/1998 que, juntas, ultrapassem o valor do teto constitucional – que o corpo jurídico do Sindicato já estuda o conteúdo da decisão para verificar a possibilidade de propor eventual ação judicial e impedir o corte na folha do servidor.

Contudo, por se tratar de uma decisão do Plenário da Corte com repercussão geral, é importante salientar que ela é uma matéria bastante complexa, delicada e de difícil combate.

Até o momento não existe qualquer procedimento administrativo ou judicial que possa suspender a aplicação dos efeitos da decisão. Por esse motivo, a suspensão ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de abril/2021.

O Sindilegis orienta que os filiados que serão atingidos pelos efeitos da decisão enviem à Consultoria Jurídica (Consulegis) uma mensagem de WhatsApp para os números (61) 99964-9591 ou (61) 99148-5498 com as seguintes informações:

ACÓRDÃO STF N° 602.584

Nome

Casa

Matrícula

Os dados irão facilitar na identificação da quantidade de filiados prejudicados e na comunicação e manutenção das informações sobre o assunto.

Live para esclarecimentos jurídicos – No dia 6 de maio, o Sindilegis fará uma nova reunião virtual no formato “live” sobre os mais diversos assuntos da área jurídica, inclusive sobre esta pauta. Na próxima semana, será enviado um comunicado a todos os filiados com novas informações a respeito do tema. Acompanhe!

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Decisão do STF sobre diferença de 47,11% do regime celetista para o estatutário não atinge servidores da Câmara e do Senado

O Sindilegis informa aos seus filiados que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o RE 1.023.750, que dispõe se os servidores federais têm direito às diferenças de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do regime celetista para o estatuário, não atinge os servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Em 1990, o sindicato representativo de categoria dos servidores do extinto INANPS propôs ação requerendo o pagamento de diferenças salariais decorrentes da falta de reajuste do “abono PCCS” no período de janeiro a outubro de 1988.

Inconformada com o Acórdão proferido pelo TRF-4, que julgou procedente o pagamento pleiteado pelos funcionários do extinto INAMPS – que passaram do regime celetista para o estatutário -, a União impetrou o referido RE, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2020.

O corpo jurídico do Sindilegis está estudando a matéria para verificar a possibilidade de ingresso com ação semelhante para seus filiados.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Sindilegis analisa decisão do STF sobre validação de tempo de serviço em atividades especiais para efeito de aposentadoria

Conforme decisão do STF, no processo RE 1.014.286, divulgado no último dia 28/08, o tribunal aponta ser constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço em atividades especiais para fins de aposentadoria.

O Sindilegis informa que sua Assessoria Jurídica já está acompanhando a matéria para a adoção das medidas jurídicas cabíveis na defesa dos direitos e interesses de seus filiados. Contudo, é necessário aguardar a publicação do Acórdão para avaliar a modulação dos efeitos.

O Sindicato manterá a sua base atualizada sobre a questão.

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Sindilegis estuda decisão do STF sobre pagamento de diferença a servidores que passaram do regime celetista para o estatutário

Conforme decisão do STF, no processo RE 1.023.750, divulgada no último dia 21/08, acerca da (pecúnia), o Sindilegis informa que sua Assessoria Jurídica já está acompanhando a matéria para a adoção das medidas jurídicas cabíveis na defesa dos direitos e interesses de seus filiados. Contudo, é necessário aguardar a publicação do Acórdão para avaliar a modulação dos efeitos.

O Sindicato manterá a sua base informada.

Foto: Rosinei Coutinho

Decisão do STF aponta que corte de salário e de jornada para reduzir gasto é inconstitucional

Maioria de ministros da corte entendeu que, mesmo que a administração extrapole os limites com gastos de pessoal, a medida não tem validade

Nesta quarta-feira, 24/06, em sessão de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu declarar inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa a redução de salário e da jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal, no setor público, nas esferas estadual e municipal. Estava previsto na LRF que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”, facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho. Com placar de votação de 7 a 4, o colegiado decidiu que os cortes não são válidos.

O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado: “Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.

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STF publica acórdão referente ao processo dos Quintos

Sindilegis fará o ajuizamento de ação de execução da sentença

Nesta sexta-feira, 08/05, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou o acórdão do julgamento do RE 638.115, que decidiu manter definitivamente a incorporação e pagamento dos Quintos.

O Sindilegis e os advogados da ação estão analisando o conteúdo para tomar as providências cabíveis na sequência, e oportunamente, prestarão novas informações.

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STF divulga ata de julgamento dos Quintos. Ainda é preciso aguardar publicação do acórdão

Sindilegis acompanha diariamente a tramitação do processo dos Quintos na Suprema Corte para agilizar pagamento aos filiados

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (3), a ata da sessão de julgamento que decidiu pela incorporação dos Quintos favorável aos servidores que exerceram cargos em comissão ou função comissionada no período de abril de 1998 a setembro de 2001.

No entanto, somente após a publicação do acórdão, o Sindilegis poderá ajuizar a ação de execução desta decisão. O Sindicato está atento e, logo que o acórdão for publicado, dará andamento ao processo.

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Sindilegis agiliza processo dos Quintos

Enquanto aguarda publicação do acórdão pelo STF, Sindilegis solicita relação das fichas financeiras dos filiados das três Casas para fazer os cálculos individuais e agilizar o processo

Na última sexta-feira (24), o Sindilegis protocolou ofícios na Câmara, no Senado e no TCU solicitando as fichas financeiras de 1998 a 2020 de todos os seus servidores filiados que adquiriram o direito aos Quintos, assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado. Além da ficha, o Sindicato também requereu às Casas um relatório com o histórico das parcelas incorporadas de Quintos/Décimos pelo exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001.

O Sindilegis contratou contadores especializados para realizar os cálculos individuais tão logo receba os documentos das Casas. Nenhum filiado precisa se preocupar em solicitar tais informações.

Fique atento ao site e redes sociais do Sindilegis para ficar por dentro das novidades.

Confira os ofícios protocolados junto às Casas:

Câmara dos Deputados

Tribunal de Contas da União

Senado Federal

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Ministro Gilmar Mendes vota favorável à manutenção dos Quintos

Processo está sendo acompanhado de perto pela Consultoria Jurídica do Sindilegis

O Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos, se encontra em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Gilmar Mendes manteve seu voto a favor da manutenção do pagamento dos Quintos tanto para os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado ou os que estão ainda sem decisão definitiva e àqueles que têm apenas com decisão administrativa.

Os advogados do Sindilegis acompanham o caso de perto e, no momento, aguardam a decisão dos demais Ministros e a decisão final da Corte. “Dessa forma, somente após a finalização do julgamento poderemos ter a realidade da modulação”, explica o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão.

Leia o voto do Ministro a seguir:

“No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”